Abertura de CNO - Cadastro Nacional de Obras.

Código: 1001

Para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

 

Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.

 

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que você possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. Você precisará desta certidão para averbar a construção no registro de imóveis.

 

O responsável deve inscrever a obra no CNO no prazo de 30 (trinta) dias contados do inicio das atividades de construção. Todas as notas fiscais da obra devem estar vinculadas ao CNO.

 

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