Regularize a sua obra de construção civil e emita a certidão de regularidade fiscal para averbá-la no cartório de registro de imóveis ou para outras finalidades.

 

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

 

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto à Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.

 

Aferição significa "avaliação", ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras - SERO.

 

Obras cuja responsabilidade seja de uma pessoa física somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta. Já as obras em que a responsabilidade é de pessoa jurídica (empresa, por exemplo) poderão ser regularizadas pelo procedimento de aferição por contabilidade regular.

 

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