Divisão do terreno em uma ou mais partes, atendendo a legislação municipal, o que vai gerar matrículas individuais para cada imóvel.

 

O parcelamento do solo urbano pode ser feito de duas formas de acordo com a Lei nº 6.766 de 1979: loteamento ou desmembramento. Existem algumas diferenças entre essas duas formas. Mas o que elas têm em comum é que devem estar de acordo com as legislações estaduais e municipais pertinentes. Principalmente as determinadas pelos órgãos ambientais, Secretaria de Obras do município e o zoneamento urbano, geralmente previsto pelo Plano Diretor.

 

O desmembramento de uma gleba requer um terreno de tamanho suficiente para que seja dividido em áreas mínimas determinadas pela legislação da prefeitura local. Já que o tamanho mínimo de um lote depende do zoneamento do município. Cada área tem um tamanho em m² e medidas de frente específicas. Por isso, é preciso consultar previamente para verificar a viabilidade.

 

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