A Escritura Pública é qualquer tipo de documento, um ato praticado perante o notário e elaborado pelo mesmo, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
A lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resulta em altos valores monetários, conforme o Art. 108 do Código Civil Brasileiro dispõe sobre a escritura pública sendo essencial na negociação de bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo. Mas isso, não impede de fazer escrituras com valores inferiores. E, em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.
Tipos de Escrituras:
- Compra e Venda;
- Usufruto;
- Permuta (troca);
- Emancipação;
- Declarações públicas;
- Ata Notarial;
- Doação;
- Inventário e Partilha de Bens amigáveis;
- União Estável;
- Pacto Antenupcial para o casamento;
- Divórcio;
- Revogação de Mandato (Procuração);
- Cessão de Direitos Hereditários
- Confissão de Dívida
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