Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.
O Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (residencial, comercial ou industrial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
Vale lembrar, que para emitir o Habite-se, a Prefeitura também vai verificar o recolhimento do ISS devido pela obra. Caso não tenha sido compensado durante a execução, será cobrado neste ato.
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