A incorporação imobiliária permite a venda das habitações que serão construídas por meio do processo de alienação. É conhecida popularmente como a “venda na planta”.

 

Incorporação Imobiliária é o procedimento que viabiliza a construção de empreendimentos, como condomínios residenciais, em um terreno delimitado. É regida pela Lei Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Nela, podem haver até 3 partes envolvidas: o proprietário, a incorporadora e a construtora.

 

O proprietário é o “dono” do terreno em si, que também pode ser de posse da incorporadora; já a empresa incorporadora será responsável pela viabilização, divulgação e comercialização do projeto e a contratação da construtora que irá realizar a obra. 

 

Na prática, as empresas de incorporação obtêm os terrenos, frequentemente oferecem algumas unidades como meio de pagamento aos donos do terreno, integram as construtoras, começam os projetos e comercializam as edificações restantes para conseguir o dinheiro para avançar o projeto.

 

Com a SUN sua incorporação ganha agilidade, por contar com profissionais altamente gabaritados. 

 

Faça seu orçamento agora mesmo.

Produtos relacionados

Sobre a loja

Com mais de 15 anos de experiência, a SUN tem ao seu dispor uma equipe de especialistas em documentação imobiliária, que prioriza a entrega da melhor solução com o máximo de agilidade e eficiência. Quem conhece bem cada trâmite legal, consegue ter resultados muito mais rápidos e seguros. São dossiês, guias de recolhimento, averbações, formalizações, licenças e muito mais.

Selos
  • Site Seguro

SUN Documentação - CNPJ: 43.705.543/0001-17 © Todos os direitos reservados. 2024