A instituição de condomínio é o procedimento legal que viabiliza gerar matrículas individuais para cada unidade.

 

Existem determinações em lei com relação à instituição de condomínio, com destaque para: 

  • Código Civil, mais especificamente a partir do artigo 1.331;
  • Lei 4.591/64, conhecida como “lei do condomínio”.

 

E, por meio dessas legislações, fica estabelecido que a instituição é quando o proprietário transforma o imóvel em unidades individuais. Ou seja, em vez de ser um único empreendimento, o condomínio fica estabelecido em várias partes.

 

Em outras palavras, a construtora de um prédio residencial, por exemplo, é dona de todo o conjunto, isto é, do imóvel, ainda que os apartamentos tenham suas divisões específicas. 

 

A instituição de condomínio pode ser de imóveis residenciais, como no exemplo acima. Mas, também existem condomínios industriais, comerciais e condomínios de lotes.

 

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