A instituição de condomínio é o procedimento legal que viabiliza gerar matrículas individuais para cada unidade.
Existem determinações em lei com relação à instituição de condomínio, com destaque para:
E, por meio dessas legislações, fica estabelecido que a instituição é quando o proprietário transforma o imóvel em unidades individuais. Ou seja, em vez de ser um único empreendimento, o condomínio fica estabelecido em várias partes.
Em outras palavras, a construtora de um prédio residencial, por exemplo, é dona de todo o conjunto, isto é, do imóvel, ainda que os apartamentos tenham suas divisões específicas.
A instituição de condomínio pode ser de imóveis residenciais, como no exemplo acima. Mas, também existem condomínios industriais, comerciais e condomínios de lotes.
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