A Retificação de Área é um processo cartorial em que é feito quando se deseja corrigir registros ou averbações, medidas, informações omissas ou que não exprimem a verdade fática da situação do imóvel.

 

Antigamente, este processo era feito apenas judicialmente, porém, com a Lei 10.931 de 02/08/2014 a retificação pode ser feita pelo Ofício de Registro de Imóveis na cidade em que o imóvel está registrado. Ela é exigida para elaboração de inventários, averbações de construções, e até mesmo para transações imobiliárias em algumas localidades.

 

Os principais documentos exigidos pelos cartórios são: Levantamento Topográficos, Planta Planimétrica do imóvel, Memorial Descritivo e A.R.T. (anotação de Responsabilidade Técnica fornecida pelo Responsável Técnico do levantamento). Todos esses documentos precisam ser aprovados pela Prefeitura do município, além de ser anuído pelo(s) proprietário(s) e confrontantes do imóvel, via assinatura reconhecida em cartório.

 

A SUN possui parceiros especializados no desenvolvimento técnico e realiza todos os processos de cartório.

 

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