A unificação é necessária quando dois ou mais imóveis serão agregados tornando-se um único imóvel, a regra dos artigos 234 e 235 da Lei de Registros Públicos prevê que são unificáveis dois ou mais lotes “contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário”.

 

A unificação de um lote consiste em juntar matrículas de lotes diferentes em uma única matrícula. Ou seja, tornar os lotes A, B e C em um único lote D. Para que isso seja feito, o proprietário dos terrenos a serem unificados deve ser o mesmo.

 

O processo de unificação deve ser feito junto ao cartório de registro de imóveis e a dificuldade de aprovação depende da qualidade dos dados das medidas dos terrenos (por vezes os registros dos terrenos são antigos e estão defasados ou simplificados) e da averbação das construções (caso existam).

 

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