Averbações necessárias para qualquer atualização do imóvel. Manter a documentação regularizada, valoriza o seu imóvel.

 

Ampliações, benfeitorias e alterações em imóveis são uma constante na vida de muitos proprietários. O que muitos não sabem, ou desconhecem, é que a cada modificação feita no imóvel original é necessário anexá-lo ao registro do imóvel através do processo de Averbação.

 

A Averbação do Imóvel nada mais é que constar no registro do imóvel (como forma de anotação) as modificações, sejam elas de qualquer natureza, tais como: desmembramentos, benfeitorias, alterações do endereço do imóvel, entre outros.

 

Ela tem como objetivo tornar pública todas as alterações realizadas no imóvel em questão, garantindo segurança jurídica perante aos órgãos legais. Caso não seja feita a Averbação do bem-imóvel, o proprietário e/ou comprador terá dificuldades para negociar o imóvel, já que o registro do mesmo não consta as alterações e divisões feitas.

 

Quando você deve averbar o seu imóvel? A partir do momento que houver qualquer mudança (modificações e benfeitorias), na condição cível com relação ao imóvel, seja construção, demolição, casamento (conforme a acordo do regime de bens), financiamento e baixa do mesmo, deverá constar no registro do imóvel.

 

Ela deverá ser realizada em um Cartório de Registro de Imóveis, apresentando os seguintes documentos:

 

– Requerimento do interessado, devidamente assinado e com firma reconhecida, solicitando a averbação;

– Certidão negativa de débito (CND), emitida pelo INSS;

– Habite-se: documento expedido pela prefeitura comprovando que o imóvel pode ser habitado.

 

Além disso, haverá taxas e custas para serem pagas durante o processo de averbação e que podem variar de município para município, ou de acordo com o porte do imóvel.

 

A SUN Documentação dispõe de serviços e soluções, além de uma equipe profissional capacitada, para lhe auxiliar em todo o processo de Averbação do seu imóvel.

 

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