Averbação da demolição junto a matrícula do imóvel e prefeitura.

 

Para fazer a averbação de demolição, é necessário apresentar, além de um requerimento, uma certidão emitida pela Prefeitura do Município de localização do imóvel certificando que a construção contida no terreno e averbada na matrícula do imóvel foi demolida e a CND de demolição.

 

Por vezes, imóveis são adquiridos com intuito de demolir o que existe e construir algo de maior interesse. Pode parecer simples, demolir uma casa e construir um prédio no lugar, por exemplo.

 

Mas para fazer isso, também é preciso informar ao registro de imóveis que esta casa foi demolida, para dar lugar ao prédio.

Também pode acontecer, de você comprar um terreno, sem saber que já existia uma construção, que na prática já foi demolida, mas lá na matrícula ela ainda existe. E agora? 

 

Esta é a hora de falar com um especialista da SUN, vamos analisar sua documentação e lhe fornecer a melhor solução!

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